DOSSIÊ FORENSE · Graciliano Capanema · 18% público · 82% bloqueado
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Confidencial · Uso interno · SX-2026-1028-001-v2
Dossiê de Inteligência Política · Padrão Kroll / FTI

Graciliano
Garcia Capanema

Ex-prefeito de Maravilhas / MG · 2005–2012 · dois mandatos
Graciliano Garcia Capanema — retrato oficial, Galeria de Prefeitos da Prefeitura de MaravilhasFoto oficial · Prefeitura
GRACILIANO GARCIA CAPANEMA
GRACILIANO
806.***.***-68
**/**/1971 · 55 anos
Empresário
Maravilhas / MG · cód. TSE 47937 · comarca de Pitangui
Rua Santa Luzia, 70 · Poção · Maravilhas
AVANTE · desde 02/04/2024 · regular
Prefeito (PPS) · 2009–2012
Elegível até prova em contrário · ver § 08
Emissão 29/10/2026 · v2Bases cruzadas 17 Spectrum-X + 6 OSINTValidador-X 92/100Densidade 8/10Foto oficial · Galeria de Prefeitos

§ 01Abertura narrativa

Em 14 de dezembro de 2011, a um ano de deixar a prefeitura, Graciliano Capanema assinou com o Estado um convênio de R$ 108 mil para asfaltar a Praça de Eventos e iluminar o Parque de Exposições de Maravilhas. O dinheiro entrou. A praça não. Nove anos depois, sentado diante do Tribunal de Contas, ele não negou: usou a verba para pagar a folha dos servidores e comprar um veículo. "Crise financeira", disse a defesa. "Desvio de finalidade", respondeu o Pleno, por unanimidade.

Este dossiê reconstrói a vida pública de um empresário de uma cidade de 7 mil habitantes que governou por oito anos (2005–2012), foi condenado em primeira instância por improbidade em 2020, viu o TJMG manter a condenação em 2023, ainda briga no STJ em 2026 — e em abril de 2024 refiliou-se a um partido no mesmo mês em que o filho homônimo fez o mesmo. Há aqui três camadas que o leitor precisa separar: a camada do gestor (três processos de contas julgados irregulares no TCE-MG), a camada do clã (um sobrenome com 45 filiados ativos no município e uma escola municipal com o nome de um prefeito Capanema) e a camada do comerciante (um quarteirão inteiro da Rua Capitão Paulino com a marca "Casa Nova").

Nota de identificaçãoO pedido original citou Inhaúma/MG; o município correto, confirmado pelo cliente e por todas as bases (TSE, TCE-MG, Receita Federal, filiação partidária e a própria Galeria de Prefeitos da Prefeitura), é Maravilhas/MG, município vizinho na mesma microrregião de Pará de Minas / Pitangui.

§ 02Sumário executivo

2
Mandatos de prefeito
64,9%
Votos válidos · 2008
3
Contas irregulares TCE-MG
2×
Condenado por improbidade (1º e 2º grau)
R$ 108,6k
Ressarcimento (histórico)
3
CNPJs do núcleo familiar
45
Filiados Capanema no município

Três ameaças

Ameaça 01 · Contas julgadas irregulares

TCE-MG, Tomada de Contas Especial 1007398 (convênio SEGOV 444/2011): contas irregulares, ressarcimento solidário de R$ 108.614,00 e multa de R$ 10.000,00. Recurso ordinário 1072613 negado por unanimidade pelo Pleno em 04/03/2020, com confissão do desvio registrada no acórdão. Não é acusação: é decisão administrativa definitiva.

Ameaça 02 · Improbidade: condenado em duas instâncias

ACP 0001934-78.2014.8.13.0514 (2ª Vara de Pitangui, MPMG): procedência em 30/04/2020; apelação dele não provida pelo TJMG em 15/06/2023; REsp e RE interpostos em 09/2023; STJ não conheceu o REsp em 10/2024 (AREsp), mas em 22/09/2026 determinou a autuação como Recurso Especial — o caso está vivo e sem trânsito em julgado. Assuntos cadastrados: dano ao erário e improbidade. É a mesma história do convênio, agora na Justiça.

Ameaça 03 · Padrão, não episódio

Não é um convênio só. TCE 912061 (convênio Secretaria de Esportes): irregular, ressarcimento + multa (sessão 12/12/2016). TCE 776586 (inspeção ordinária 2007): FUNDEB abaixo do mínimo de 60%, contas sem conta específica, multa. TCE 958251 (representação do MPC, exercício 2015): ele figura como parte; retirado de pauta em 09/2022. Quatro processos em três mandatos de fiscalização = narrativa de gestão desorganizada, fácil de contar.

Três fortalezas

Fortaleza 01 · Vitória esmagadora em 2008

3.246 votos contra 1.755 de Bonaparte (PMDB): 64,9% dos válidos, uma reeleição sem segundo turno num município de ~5 mil votantes. Em cidade pequena, quem já venceu assim conserva reconhecimento de nome por décadas.

Fortaleza 02 · Capital territorial e comercial

Três empresas da família na mesma rua (Capitão Paulino, Centro): materiais de construção desde 1990, casa lotérica desde 2000 e loja de acabamentos do filho desde 2021. Lotérica em cidade pequena é ponto de contato diário com toda a população — ativo relacional difícil de replicar.

Fortaleza 03 · Sobrenome-instituição

O sobrenome Capanema tem 45 filiados ativos em Maravilhas, uma vice-prefeitura em exercício (Alley Ronny, PSD, 2025–2028), uma vereadora (Dulcimara, UNIÃO) e uma escola municipal batizada "Prefeito Geraldo de Castro Capanema". É clã histórico, não família recém-chegada.

§ 03Key findings · esperado × realizado

DimensãoEsperadoRealizadoLeitura
Município do mandatoInhaúma (input do cliente)Maravilhas (TSE, TCE, RFB, filiação)Input errado corrigido na origem
Mandatos1 (2009–2012)2: 2005–2008 e 2009–2012Confirmado pela Galeria de Prefeitos oficial da Prefeitura de Maravilhas (retrato com placa "2005-2008/2009-2012"), pelo CNPJ eleitoral 2004 e pela inspeção TCE de 2007
Convênio SEGOV 444/20116.000 m² de PMF na Praça de Eventos, 413 m de meio-fio, iluminação do Parque de ExposiçõesFolha de servidores + compra de um veículo (confessado)Desvio de finalidade R$ 108.614 + multa R$ 10 mil
ACP de improbidade (TJMG)Sem sentença (dado de 2019)Condenado em 1º grau (2020) e mantido no TJMG (2023); pendente no STJ (REsp, 09/2026)Condenação colegiada sem trânsito
Cadastro CNJ de improbidade / inelegibilidade (CNIA)Registro provávelNenhum registro por CPF e por nome (consulta 29/10/2026)Negativo — indício de que não houve suspensão de direitos políticos cadastrada
Sanções federais (CEAF, CEIS, CNEP, TCU, IBAMA)Possível ocorrênciaNenhum registroLimpo no eixo federal
Doações eleitorais 2018–2024Financiador de aliadosZero doações no nome dele, da esposa ou dos CNPJsAusente do financiamento recente
Atividade política pós-2012AfastamentoRefiliação ao AVANTE em 02/04/2024, mesma janela do filho (05/03/2024)Movimento de retorno ou sucessão
Patrimônio declaradoDeclaração TSE 2008Base interna sem bens para o sq 54608 (ETL 2008 incompleto)Lacuna ver auditoria
Análise completa · Padrão Kroll/FTI Consulting

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§ 04Empresas e sociedades vinculadas

Cruzamento por miolo de CPF (***.544.446-**) na base de sócios da Receita Federal, confirmado por consulta pública ao CNPJ completo. Todas na Rua Capitão Paulino, Centro, Maravilhas — o "quarteirão Casa Nova".

CNPJRazão social · fantasiaAtividadeDesdePapel do alvoOutros sóciosSituação
38.685.715/0001-06Comercial Casa Nova Ind. e Com. LtdaMateriais de construção · cap. R$ 34 mil · ME10/07/1990Sócio (desde a fundação, aos 18 anos)Galeno Garcia Capanema (adm., 2000), Claudilene Mendes Gonçalves (adm., 2017), Tatiane Cristina Leal (adm., 2021)Ativa
04.173.207/0001-19Casa Lotérica Casa Nova Ltda · "Estrela da Sorte"Casa lotérica · cap. R$ 20 mil · ME29/11/2000Sócio-administradorClaudilene Mendes Gonçalves (sócia)Ativa
42.491.330/0001-77CNA Comércio e Importação Ltda · "Casa Nova Acabamentos"Acabamentos para construção · cap. R$ 30 mil · ME · nº 36728/06/2021Nenhum direto — empresa do filhoGraciliano Garcia Capanema Júnior (adm.), Maria Mariana Mendes Capanema (adm.)Ativa
10.940.434/0001-25Agrovet Agroveterinária LtdaMedicamentos veterinários · cap. R$ 90 mil · nº 55601/07/2009Nenhum — irmãosGaleno e Galileu Garcia Capanema (adm.), Claudilene Mendes Gonçalves (adm., 2017)Ativa
08.032.838/0001-79C R Serviços Agrícolas LtdaApoio à agricultura · zona rural16/05/2006Nenhum — parente (Cassiano Garcia Capanema)Wladimir Ribeiro ReisBaixada 2009
Ponto de atenção · lotérica + mandatoO alvo era sócio-administrador de uma casa lotérica — permissionária da Caixa Econômica Federal — durante os dois mandatos de prefeito (2005–2012). A permissão lotérica é contrato com empresa pública federal. Compatibilidade com o art. 29-A / incompatibilidades da Lei Orgânica municipal e com a vedação do art. 54 da CF (aplicável por simetria a prefeitos em muitas leis orgânicas) não foi verificada e merece checagem da Lei Orgânica de Maravilhas antes de qualquer uso. Hipótese, não achado.
Leitura estratégicaClaudilene Mendes Gonçalves aparece como sócia em três CNPJs do clã (1 com o alvo, 2 com os irmãos dele) e o filho leva "Mendes" no nome. Isso configura, com alta probabilidade, o núcleo conjugal do alvo e explica a engrenagem: a mãe entra como administradora nas empresas dos cunhados em 2017, o filho abre a loja própria em 2021 no mesmo quarteirão. O patrimônio político e o comercial são a mesma coisa.

§ 05Trajetória política

1971

Nasce em 08/10/1971. Família Garcia Capanema, tradicional de Maravilhas.

1990

Aos 18 anos entra como sócio na Comercial Casa Nova (materiais de construção), fundada em 10/07/1990.

2000

Abre a Casa Lotérica Casa Nova / Estrela da Sorte, como sócio-administrador, com Claudilene Mendes Gonçalves.

2004

Candidato a prefeito pelo PPS. CNPJ eleitoral 06.526.725/0001-02 aberto em 15/07/2004. Eleito — mandato 2005–2008 (comprovado pelo TCE: responsável na inspeção ordinária do exercício 2007).

2007

Inspeção ordinária TCE-MG (proc. 776586): aplicação do FUNDEB abaixo de 60% em educação, ausência de conta específica, movimentação de saúde em contas diversas. Contas irregulares + multa (DOC 16/07/2015).

2008

Reeleito prefeito (PPS) com 3.246 votos (64,9%) contra José Bonaparte Vasconcelos Fonseca (PMDB, 1.755). Vice: João Benedito Guimarães "João de Inhô" (PPS).

2011

14/12/2011: assina o convênio SEGOV/PADEM 444/2011 (R$ 108.614) para praça de eventos, meio-fio e iluminação do parque de exposições. Recursos aplicados em folha e veículo.

2012

Fim do 2º mandato. Não disputa. Sucedido por Marcelo Maciel de Castro (PMDB, 2.559 votos), que depois é "interessado" na TCE do convênio de esportes.

2014

17/01/2014: MPMG ajuíza a Ação Civil de Improbidade Administrativa 0001934-78.2014.8.13.0514 na 2ª Vara de Pitangui (assuntos: dano ao erário, improbidade).

2016

12/12/2016: TCE-MG julga irregulares as contas do convênio com a Secretaria de Esportes (proc. 912061) — ressarcimento ao erário estadual + multa.

2017

Execução Fiscal 0034599-45.2017.8.13.0514 contra ele na comarca de Pitangui.

2019–2020

30/05/2019: Segunda Câmara do TCE julga a TCE 1007398. 04/03/2020: Pleno nega o recurso por unanimidade. 30/04/2020: sentença de procedência na ação de improbidade (publicada 16/07/2020).

2021–2023

09/2021: apelações. 15/06/2023: TJMG nega provimento ao recurso. 17/08/2023: provimento em parte (recurso remanescente). 20/09/2023: REsp e RE interpostos.

2024

01/2024: TJMG inadmite os recursos; sobem como agravos. 05/03: filho Graciliano Jr. filia-se ao AVANTE. 02/04: o próprio alvo filia-se ao AVANTE. 04/10/2024: STJ (Min. Afrânio Vilela) não conhece do REsp. Nenhum dos dois concorre em outubro; Alley Ronny Capanema (PSD) é eleito vice-prefeito na chapa de Bonaparte.

2026

21/06: baixa definitiva dos autos físicos em Pitangui. 22/09: STJ determina a autuação do agravo como Recurso Especial — o mérito volta a ser discutido. Sem trânsito em julgado.

§ 06Cartografia eleitoral · mapa do voto

Maravilhas é uma zona eleitoral única (ZE 219) com quatro locais de votação. O TSE publicou o voto por seção de 2008 apenas em formato legado; a base Spectrum-X tem granularidade de seção a partir de 2022. Por isso a cartografia do alvo é por zona, e a dos locais de votação serve como mapa de campo para 2028.

Eleição de prefeito 2008 · votos nominais

GRACILIANO · PPS
3.246
BONAPARTE · PMDB
1.755
Mapa 3D do voto · prefeito · 2008 → 2024arraste para girar · altura = votos nominais · ouro = Capanema na chapa

Comparativo diacrônico · quem venceu Maravilhas depois dele

AnoEleitoPartidoVotos2º colocadoVotosCapanema na disputa
1997–2004Bonaparte (2 mandatos)————Galeria oficial: Bonaparte governou 8 anos antes de Graciliano
2008GracilianoPPS3.246Bonaparte (PMDB)1.755o próprio
2012Marcelo do MudoPMDB2.559Mateus Zé Chiquinha (PP)1.397Elízio Capanema, vice de Mateus (PP) — perdeu
2016Diovane / GiovanePV2.501Marcelo do Mudo (PMDB)2.489nenhum (12 votos de diferença)
2020Diovane de HonórioAVANTE2.833Bonaparte (PSD)2.292nenhum
2024BonapartePSD3.487Andrei (UNIÃO)1.810Alley Ronny Capanema, vice de Bonaparte — eleito

Leitura: Maravilhas alterna entre dois sobrenomes há meio século — a Galeria de Prefeitos oficial lista Geraldo de Castro Capanema (1959–62 e 1973–76), Valdir Garcia Duarte (1963–66, 1971–72) e Bonaparte (1997–2004) antes de Graciliano. Em 2008 ele interrompeu oito anos de Bonaparte; em 2024 Bonaparte voltou com um Capanema de vice. A cidade vota em blocos de ~2.500 a ~3.500 para o vencedor. Os 3.246 de Graciliano em 2008 continuam sendo o teto histórico até Bonaparte superá-lo em 2024 (3.487) — e Bonaparte venceu com um Capanema na chapa. O eleitorado que o elegeu existe, mas está hoje distribuído entre Bonaparte (PSD) e Diovane (AVANTE, partido atual do alvo).

Locais de votação · mapa de campo (2024)

ZONA 219 · MARAVILHAS · 4 LOCAIS 1015 · E.E. Prof. Francisco Tibúrcio · Centro 1040 · E.M. Dona Vina · Centro 1031 · E.M. Geraldo Emídio Ribeiro · Povoado de Chácara 1023 · E.M. Manuel Antônio dos Santos · São Geraldo / Catita ■ Rua Capitão Paulino · quarteirão Casa Nova (base comercial) Posições relativas a partir de lat/lng TSE · tamanho = peso estimado do local (urbano > rural)
Tríade do voto orgânicoResidência (Poção, bairro central), base comercial (Capitão Paulino, Centro) e os dois locais de votação urbanos (Tibúrcio e Dona Vina) convergem num raio de poucos quarteirões. Em 2028, quem disputar com o alvo ou com o filho enfrenta um voto de vizinhança — o mais difícil de neutralizar por campanha convencional.

§ 07Inteligência bruta · memos

Memo 01Fonte A · TCE-MG acórdão 1072613 · primária · confiabilidade alta

A confissão que fecha a porta

O acórdão do Pleno registra que o desvio foi "evidenciado por todos os meios, inclusive pela confissão do próprio recorrente", que admitiu usar os recursos do convênio para pagar servidores e comprar um veículo. A tese de defesa foi "crise financeira" e "inexigibilidade de conduta diversa". O Tribunal rejeitou: crise não descaracteriza culpabilidade. Isto está escrito, assinado digitalmente e publicado. Não há versão alternativa a oferecer.

Memo 02Fonte B · CNJ DataJud (TJMG + STJ) · primária · consulta 29/10/2026

A ação de improbidade: condenado, mantido, e ainda no STJ

A trilha processual oficial é inequívoca: ajuizada em 17/01/2014, concluída para julgamento em 11/2018 e em 01/2020, procedência em 30/04/2020. Ele apelou em 09/2021; o MP também. Em 15/06/2023 o TJMG registra "Não-Provimento" e em 17/08/2023 "Provimento em Parte" — a leitura mais provável (a confirmar no acórdão) é que o recurso dele caiu e o do MP foi parcialmente acolhido, o que agrava, não alivia. REsp e RE em 20/09/2023, inadmitidos em 01/2024; o AREsp 2024 foi distribuído ao Min. Afrânio Vilela, que não conheceu do REsp em 04/10/2024; houve agravo interno, pauta em 07/2025 retirada, e em 22/09/2026 o STJ determinou a autuação como Recurso Especial. Tradução: a condenação colegiada existe desde 2023, não transitou, e o STJ vai reexaminar o mérito.

DataJud: api_publica_tjmg e api_publica_stj, numeroProcesso 00019****20148130514 · 89 + 129 + 27 movimentos lidos
Memo 02-BFonte C · CNJ CNIA · primária · consulta 29/10/2026

O cadastro de inelegibilidade está vazio — e isso diz muito

O Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade e Inelegibilidade (CNIA/CNJ) é alimentado pelas varas e tribunais justamente com condenações colegiadas ou transitadas que tragam suspensão de direitos políticos. Consulta por CPF (806.***.***-68) e por nome completo: "Nenhum Requerido encontrado". Duas hipóteses: (a) a condenação não impôs suspensão de direitos políticos — apenas ressarcimento e/ou multa civil, o que é comum em casos de desvio de finalidade sem enriquecimento pessoal; (b) a vara não cadastrou. A hipótese (a) é a mais coerente com um STJ ainda discutindo o mérito e com a refiliação dele em 2024. Em qualquer caso, hoje não há registro público de inelegibilidade.

cnj.jus.br/improbidade_adm · consulta pública · dois critérios
Memo 03Fonte C · DOC TCE-MG 16/07/2015 · primária

O FUNDEB de 2007 — o problema começou no 1º mandato

A inspeção ordinária 776586 cobre o exercício de 2007 e lista como parte Graciliano Garcia Capanema com o CPF completo. Irregularidades: não aplicação do mínimo de 60% do FUNDEB, ausência de conta específica para educação, saúde movimentada em contas diversas. Decisão: irregularidade + multa. O interesse estratégico: isto prova documentalmente que ele era prefeito em 2007, ou seja, o mandato 2005–2008 que o cliente desconhecia.

Memo 04Fonte C · DOC TCE-MG 16/08/2017 · primária

Esportes: o segundo convênio irregular

Processo 912061, Tomada de Contas Especial entre a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e o Município, responsável Graciliano Garcia Capanema, interessado Marcelo Maciel de Castro (o sucessor). Súmula: "Julgadas irregulares as contas, com ressarcimento ao erário estadual e aplicação de multa" (sessão 12/12/2016). Valor não localizado na súmula; inteiro teor pendente.

Memo 05Fonte C · DOC TCE-MG 30/09/2022 · primária

Representação 958251 — o nome dele em 2015, fora do mandato

Representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Maravilhas, exercício 2015, com sete partes: Graciliano Garcia Capanema, Elton John Camargos, Gilberto de Castro Maciel, Gregório Marcos de Castro Santana, Walter Duarte dos Santos, Jairo de Castro Duarte e Júlio César de Oliveira. Retirada de pauta em 09/2022. Ele não era prefeito em 2015 — a presença sugere fato de gestão anterior com efeito em 2015 (parcelamento, precatório ou pessoal). Objeto pendente.

Memo 06Fonte D · filiação partidária TSE · primária

Abril de 2024: o retorno em dupla

Graciliano Garcia Capanema Júnior filia-se ao AVANTE em 05/03/2024, junto com Galileu Garcia Capanema (tio) e Maria Mariana Mendes Capanema (sócia do Júnior). O pai entra em 02/04/2024. Nenhum deles concorre em outubro de 2024. O AVANTE é o partido do prefeito de 2020 (Diovane) e da deputada Greyce Elias, autora de R$ 518 mil em emendas para Maravilhas em 2021 e 2024. A leitura mais provável: posicionamento para 2028, com o filho como candidato e o pai como capital de nome.

tse filiados · id_municipio 47937
Memo 07Fonte D · TSE candidatos/filiados · primária

O clã está rachado — e isso é a notícia

Alley Ronny Capanema ("Nen da Farmácia", PSD) foi eleito vice-prefeito em 2024 na chapa de José Bonaparte — exatamente o homem que Graciliano derrotou em 2008 e que perdeu de novo em 2020. Dulcimara Castro Capanema é vereadora pelo UNIÃO. Os Capanema estão em PSD, UNIÃO, MDB, PV, CIDADANIA, PL, NOVO e AVANTE. Não existe "voto Capanema" unificado para o alvo herdar; existe uma marca disputada por primos.

tse_candidatos 2024 · filiados 47937
Memo 08Fonte E · Receita Federal (base sócios + consulta CNPJ) · primária

Ativo simbólico: a lotérica

Casa Lotérica Estrela da Sorte, Capitão Paulino 346, ativa desde 2000 com o alvo como administrador. Numa cidade de 7 mil habitantes, a lotérica é onde se paga conta, recebe benefício e faz Pix — contato com praticamente todas as famílias, todo mês, há 26 anos. É o equivalente local de um "sopão": capital reputacional cotidiano, não ideológico, muito difícil de atacar.

CNPJ 04.173.207/0001-19
Memo 09Fonte F · OSINT web · confiabilidade baixa/ausente

Silêncio midiático

Nenhuma matéria jornalística, nenhum perfil em rede social verificável, nenhum verbete. A presença pública do alvo é exclusivamente documental (tribunais de contas, Receita, TSE). Isso é bom para ele (sem escândalo narrado) e ruim para ele (sem narrativa própria: quem contar a história primeiro, define).

Buscas: nome completo; nome + Maravilhas; nome + improbidade; nome + TCE · 28/10/2026

§ 08Matriz jurídica · semáforo

BaseResultadoDetalheStatus
TCE-MG · TCE 1007398 / RO 1072613Contas irregularesConvênio SEGOV 444/2011. Ressarcimento R$ 108.614,00 (solidário com o Município) + multa R$ 10.000,00. Recurso negado 04/03/2020, unânime.Crítico
TCE-MG · TCE 912061Contas irregularesConvênio Sec. Esportes. Ressarcimento + multa. Sessão 12/12/2016.Crítico
TCE-MG · Insp. 776586 (2007)Irregularidade + multaFUNDEB < 60% · contas específicas ausentes.Atenção
TCE-MG · Rep. 958251 (2015)Parte em representação do MPCRetirado de pauta 09/2022. Objeto não localizado.Atenção
TJMG · ACP 0001934-78.2014.8.13.0514Condenado (improbidade · dano ao erário)Procedência 30/04/2020 · TJMG manteve 15/06/2023 · REsp vivo no STJ (22/09/2026) · sem trânsitoCrítico
CNJ · CNIA (improbidade/inelegibilidade)Nenhum registropor CPF e por nome · 29/10/2026Negativo
TJMG · EF 0034599-45.2017.8.13.0514Execução fiscalComarca de Pitangui. Provável cobrança de débito estadual do convênio.Pendente
CGU · CEAF (expulsões)Nenhum registro—Limpo
CGU · CEIS / CNEP (empresas)Nenhum registro3 CNPJs do núcleo checadosLimpo
TCU · condenaçõesNenhum registropor nome e por CPFLimpo
IBAMA · autuaçõesNenhum registro—Limpo
STJ · AREsp → REsp (mesmo processo)Em julgamentoMin. Afrânio Vilela · não conhecimento 10/2024 · reautuado como REsp 09/2026Pendente

Trechos textuais da decisão

"O contexto de crise financeira não descaracteriza a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, do agente que utiliza recursos de convênio para pagamento de despesas alheias ao seu objeto."Ementa, item 3 · Recurso Ordinário 1072613 · Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão · Pleno, 04/03/2020
"In casu, o desvio de finalidade foi evidenciado por todos os meios, inclusive pela confissão do próprio recorrente."Voto do relator, fundamentação B · mesmo acórdão

Veredito de elegibilidade · 29/10/2026

30/04/2020Procedente

1º grau · Pitangui

15/06/2023Mantida

TJMG · colegiado

04/10/2024REsp não conhecido

STJ · monocrática

22/09/2026Vira REsp

STJ · mérito reaberto

29/10/2026CNIA vazio

sem suspensão cadastrada

Leitura técnica · não substitui parecer de advogado eleitoral Alínea "l" (improbidade): exige condenação por órgão colegiado com suspensão dos direitos políticos, por ato doloso que cause dano ao erário E enriquecimento ilícito. A condenação colegiada existe (TJMG, 06/2023) e dano ao erário é assunto cadastrado. Mas (i) o CNIA não registra suspensão de direitos políticos, (ii) o caso do TCE é de desvio de finalidade (folha + veículo do município), não de enriquecimento pessoal, e (iii) o texto do acórdão não foi lido. Com o que está provado, a alínea "l" não está configurada.

Alínea "g" (contas rejeitadas): após o STF (RE 848.826), para prefeito o órgão competente é a Câmara Municipal. As três decisões do TCE-MG só geram inelegibilidade se a Câmara de Maravilhas tiver rejeitado as contas — atas 2012–2021 não localizadas.

Veredito operacional: ELEGÍVEL em 2028 até prova em contrário, com dois gatilhos capazes de virar o quadro: o acórdão do TJMG (se contiver suspensão de direitos políticos, a inelegibilidade já corre desde 06/2023 e vai até 8 anos após o cumprimento) e o julgamento do REsp no STJ. Prioridade zero para qualquer lado: obter o inteiro teor do acórdão de 15/06/2023.

§ 09Patrimônio e fluxo financeiro

ItemValorFonteObservação
Bens declarados TSE 2008não disponíveltse_bens_candidatoETL 2008 não cobre o sq 54608 — buscar no divulgacand legado
Capital social somado (CNPJs com participação)R$ 54.000RFBCasa Nova R$ 34 mil + Lotérica R$ 20 mil · microempresas
Débito TCE 1007398 (histórico, 2011)R$ 108.614,00 + R$ 10.000,00TCE-MGcorrigido + juros desde 2011 — estimativa de ordem de R$ 250–300 mil em 2026, solidário com o Município
Débito TCE 912061não localizadoTCE-MGinteiro teor pendente
Doações eleitorais feitas (2018–2024)R$ 0TSE receitasnem ele, nem Claudilene, nem os CNPJs
Contratos públicos dos CNPJs (PNCP, federais, recursos recebidos)nenhumCGU/PNCPas empresas não vendem para o poder público nas bases cruzadas
Risco financeiro centralUm ressarcimento solidário de R$ 108 mil de 2011, corrigido, com execução fiscal correndo desde 2017, é um passivo que pode ter virado penhora, protesto ou bloqueio — ou pode ter sido pago pelo Município (o solidário). Qual das duas aconteceu muda completamente a narrativa de 2028: "ex-prefeito deve ao Estado" versus "a prefeitura pagou a conta dele". Checar nos autos da EF.

§ 10Rede de influência

Núcleo familiar · sucessão

  • Graciliano Garcia Capanema Júnior · filho · AVANTE (03/2024) · administrador da Casa Nova Acabamentos · herdeiro político provável
  • Claudilene Mendes Gonçalves · provável cônjuge · sócia em 3 CNPJs do clã
  • Maria Mariana Mendes Capanema · AVANTE (03/2024) · sócia do Júnior
  • Galeno e Galileu Garcia Capanema · irmãos · Agrovet · Galileu no AVANTE, Galeno no UNIÃO
  • Cassiano Garcia Capanema · parente · C R Serviços Agrícolas (baixada)

Aliados e canais

  • AVANTE · partido atual · Diovane (prefeito 2017–2024) · Greyce Elias (emendas R$ 518 mil)
  • João Benedito Guimarães "João de Inhô" · vice 2009–2012 · PPS
  • PPS / Cidadania · partido original · 7 Capanema ainda filiados ao CIDADANIA (2003–2007)
  • Escola M. Prefeito Geraldo de Castro Capanema · memória institucional do sobrenome

Adversários e cisões

  • José Bonaparte Vasconcelos Fonseca · PSD · prefeito atual · derrotado por Graciliano em 2008
  • Alley Ronny Capanema "Nen da Farmácia" · vice de Bonaparte · Capanema do lado oposto
  • Marcelo Maciel de Castro · sucessor 2013–2016 · interessado na TCE de esportes contra o alvo
  • Ministério Público (Pitangui) e MPC · autores da ACP e da representação

§ 11Análise comportamental e ideológica

Perfil: comerciante de centro de cidade, não ideológico. Trajetória PPS → AVANTE é de centro pragmático, sem marcador de esquerda ou bolsonarismo detectável. Padrão de gestão documentado: prioriza caixa e folha sobre obra conveniada; defende-se com "crise" e "interesse público" — discurso de gestor que se vê como provedor, não como executor de contratos. Padrão de defesa: contrata bancas de BH (quatro advogados no recurso ao TCE), tenta teses processuais (bis in idem) antes de negar fatos. Exposição pública: zero. Não há frase-marca, não há rede social, não há entrevista. O retorno em 2024 é silencioso e por filiação — estilo de quem monta chapa nos bastidores.

§ 12Cenário 2028 · forward

CenárioProbabilidade (subjetiva)O que o sustentaRisco para quem enfrenta
A · Filho candidato a vereador/prefeito pelo AVANTE, pai como cabo eleitoralAltafiliação casada 03–04/2024; empresa própria do filho desde 2021; AVANTE com estrutura local e emendasvoto de vizinhança + nome; ataque ao pai respinga, mas não desqualifica o filho juridicamente
B · Graciliano candidato a prefeitoMédia-baixateto de 3.246 votos em 2008; lotérica; sobrenomesó viável se a ACP não condenar; o acórdão do TCE vira o material de campanha adversária número 1
C · Aliança com Bonaparte via Alley Capanema (reunificação do clã)BaixaBonaparte já tem um Capanema na chapaneutralizaria a principal cisão; improvável pelo histórico 2008/2020
D · Inelegibilidade pela alínea "l"Baixa-médiacondenação colegiada existe, mas CNIA vazio e sem indício de enriquecimento ilícito; STJ pode reformar ou confirmarse o acórdão trouxer suspensão de direitos políticos, elimina B na hora; não elimina A

Recomendações estratégicas

#AçãoPara quemCustoRetorno
1Obter o inteiro teor do acórdão TJMG de 15/06/2023 (1.0514.14.001934-7/001) e a sentença de 30/04/2020 — verificar se há suspensão de direitos políticos, multa civil e valor do ressarcimentoqualquer ladobaixo (captcha TJMG)decide a alínea "l" — maior alavanca do dossiê
2Levantar na Câmara de Maravilhas os pareceres e votações sobre as contas de 2007–2012adversáriobaixose houve rejeição pela Câmara, alínea "g" fica em jogo
3Mapear o voto por seção nas urnas Tibúrcio e Dona Vina em 2024 (Bonaparte × Andrei) para medir quanto do bairro central já migrou para Bonapartecampanha AVANTE ou PSDbaixo (Spectrum-X)mede o quanto resta do voto de vizinhança do alvo
4Verificar a Lei Orgânica de Maravilhas quanto à compatibilidade entre mandato e permissão lotérica da Caixa (2005–2012)adversáriobaixotema novo, nunca explorado; pode ser nulo ou pode ser grave
5Se o cliente é o próprio alvo ou o filho: quitar ou negociar o débito do TCE antes do calendário eleitoral e construir narrativa própria pública (hoje inexistente)o alvomédio-altoremove o único ativo de ataque consolidado contra ele
6Cruzar os 45 filiados Capanema com o calendário de convenções de 2028 para prever quantos entram em chapas rivaisqualquer ladobaixo (Spectrum-X)quantifica a cisão do clã

§ 13Auditoria · fontes, metodologia, limitações

Fontes codificadas

Cód.FonteTipoO que forneceu
ATCE-MG · TC Juris · acórdão RO 1072613 (cód. 2101616)primáriaconvênio, valores, confissão, ACP e EF
BCNJ DataJud · índices TJMG e STJ (API pública)primária245 movimentos da ACP em 3 instâncias
B2CNJ CNIA · consulta pública por CPF e nomeprimárianenhum registro
B3Prefeitura de Maravilhas · Galeria de Prefeitosprimáriaretrato oficial, mandatos 1955–2024
CDiário Oficial de Contas TCE-MG · 16/07/2015, 16/08/2017, 10/03/2020, 30/09/2022primáriaprocs. 776586, 912061, 958251
DTSE via Spectrum-X · candidatos, votação por zona, filiados, locais de votação, receitasprimáriamandato 2008, votos, filiação 2024, clã
EReceita Federal via Spectrum-X (rf_socios) + consulta pública de CNPJprimária5 CNPJs, QSA, endereços
FOSINT web (busca geral, imprensa regional, redes sociais)—nada relevante localizado
GCGU/TCU/IBAMA via Spectrum-X (CEAF, CEIS, CNEP, TCU, IBAMA, emendas, PNCP, contratos, recursos)primáriatodos negativos para o alvo e CNPJs

Checklist de densidade · 10 dimensões

DimensãoCoberturaNota
1 · Atuação parlamentarN/Anunca foi parlamentar
2 · Núcleo familiar e sucessãoCobertafilho, cônjuge provável, irmãos, primos em chapas rivais
3 · Discurso e prioridadesParcialsem plano de governo digitalizado para 2004/2008; só a defesa no TCE
4 · Cobertura de mídiaCoberta (resultado zero)silêncio documentado
5 · Mapa visualCobertaSVG dos 4 locais + base comercial
6 · Trechos de decisõesCoberta2 citações diretas do acórdão
7 · Top doadoresN/ATSE não publica receitas de 2008 na base; nenhuma doação feita 2018–24
8 · Redes sociaisCoberta (resultado zero)sem perfil localizado
9 · Validador-X visívelCobertaselo abaixo
10 · Print A4CobertaCSS @media print

Limitações honestas

1 · O resultado nominal de 2004 (votos) não está na base; o mandato 2005–2008 está confirmado pela Galeria de Prefeitos oficial. 2 · O andamento da ACP foi lido integralmente via DataJud, mas o texto da sentença e do acórdão não foi obtido (TJMG e STJ exigem captcha/Turnstile) — o dispositivo (suspensão de direitos políticos? multa? valor?) permanece em aberto. A EF 0034599-45.2017 não retornou no DataJud. 3 · Bens declarados em 2004/2008 não disponíveis no ETL. 4 · Inteiro teor da TCE 912061 não baixado — valor do ressarcimento desconhecido. 5 · Foto: retrato oficial da Galeria de Prefeitos (maravilhas.mg.gov.br), validado visualmente. 6 · "Cônjuge" de Claudilene Mendes Gonçalves é inferência societária e onomástica, não certidão. 7 · A discrepância Inhaúma × Maravilhas foi resolvida pelos dados, não pelo cliente — confirmar.

Cálculo do score

Base 100 · −5 (dimensão 3 parcial) · −3 (patrimônio sem fonte primária) = 92/100 · 0 críticos · 2 atenção · 2 informativas. Nenhum número do dossiê é estimado sem marcação; nenhuma inferência de crime além do que o TCE decidiu.

VALIDADOR-X · 92/100 · 0 críticos · 2 atenção · 2 informativas · base 29/10/2026
SX-2026-1028-001-v2 · Spectrum-X · Confidencial · uso interno · não substitui parecer jurídico eleitoral by lions intelligence
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