Foto oficial · PrefeituraEste dossiê reconstrói a vida pública de um empresário de uma cidade de 7 mil habitantes que governou por oito anos (2005–2012), foi condenado em primeira instância por improbidade em 2020, viu o TJMG manter a condenação em 2023, ainda briga no STJ em 2026 — e em abril de 2024 refiliou-se a um partido no mesmo mês em que o filho homônimo fez o mesmo. Há aqui três camadas que o leitor precisa separar: a camada do gestor (três processos de contas julgados irregulares no TCE-MG), a camada do clã (um sobrenome com 45 filiados ativos no município e uma escola municipal com o nome de um prefeito Capanema) e a camada do comerciante (um quarteirão inteiro da Rua Capitão Paulino com a marca "Casa Nova").
TCE-MG, Tomada de Contas Especial 1007398 (convênio SEGOV 444/2011): contas irregulares, ressarcimento solidário de R$ 108.614,00 e multa de R$ 10.000,00. Recurso ordinário 1072613 negado por unanimidade pelo Pleno em 04/03/2020, com confissão do desvio registrada no acórdão. Não é acusação: é decisão administrativa definitiva.
ACP 0001934-78.2014.8.13.0514 (2ª Vara de Pitangui, MPMG): procedência em 30/04/2020; apelação dele não provida pelo TJMG em 15/06/2023; REsp e RE interpostos em 09/2023; STJ não conheceu o REsp em 10/2024 (AREsp), mas em 22/09/2026 determinou a autuação como Recurso Especial — o caso está vivo e sem trânsito em julgado. Assuntos cadastrados: dano ao erário e improbidade. É a mesma história do convênio, agora na Justiça.
Não é um convênio só. TCE 912061 (convênio Secretaria de Esportes): irregular, ressarcimento + multa (sessão 12/12/2016). TCE 776586 (inspeção ordinária 2007): FUNDEB abaixo do mínimo de 60%, contas sem conta específica, multa. TCE 958251 (representação do MPC, exercício 2015): ele figura como parte; retirado de pauta em 09/2022. Quatro processos em três mandatos de fiscalização = narrativa de gestão desorganizada, fácil de contar.
3.246 votos contra 1.755 de Bonaparte (PMDB): 64,9% dos válidos, uma reeleição sem segundo turno num município de ~5 mil votantes. Em cidade pequena, quem já venceu assim conserva reconhecimento de nome por décadas.
Três empresas da família na mesma rua (Capitão Paulino, Centro): materiais de construção desde 1990, casa lotérica desde 2000 e loja de acabamentos do filho desde 2021. Lotérica em cidade pequena é ponto de contato diário com toda a população — ativo relacional difícil de replicar.
O sobrenome Capanema tem 45 filiados ativos em Maravilhas, uma vice-prefeitura em exercício (Alley Ronny, PSD, 2025–2028), uma vereadora (Dulcimara, UNIÃO) e uma escola municipal batizada "Prefeito Geraldo de Castro Capanema". É clã histórico, não família recém-chegada.
| Dimensão | Esperado | Realizado | Leitura |
|---|---|---|---|
| Município do mandato | Inhaúma (input do cliente) | Maravilhas (TSE, TCE, RFB, filiação) | Input errado corrigido na origem |
| Mandatos | 1 (2009–2012) | 2: 2005–2008 e 2009–2012 | Confirmado pela Galeria de Prefeitos oficial da Prefeitura de Maravilhas (retrato com placa "2005-2008/2009-2012"), pelo CNPJ eleitoral 2004 e pela inspeção TCE de 2007 |
| Convênio SEGOV 444/2011 | 6.000 m² de PMF na Praça de Eventos, 413 m de meio-fio, iluminação do Parque de Exposições | Folha de servidores + compra de um veículo (confessado) | Desvio de finalidade R$ 108.614 + multa R$ 10 mil |
| ACP de improbidade (TJMG) | Sem sentença (dado de 2019) | Condenado em 1º grau (2020) e mantido no TJMG (2023); pendente no STJ (REsp, 09/2026) | Condenação colegiada sem trânsito |
| Cadastro CNJ de improbidade / inelegibilidade (CNIA) | Registro provável | Nenhum registro por CPF e por nome (consulta 29/10/2026) | Negativo — indício de que não houve suspensão de direitos políticos cadastrada |
| Sanções federais (CEAF, CEIS, CNEP, TCU, IBAMA) | Possível ocorrência | Nenhum registro | Limpo no eixo federal |
| Doações eleitorais 2018–2024 | Financiador de aliados | Zero doações no nome dele, da esposa ou dos CNPJs | Ausente do financiamento recente |
| Atividade política pós-2012 | Afastamento | Refiliação ao AVANTE em 02/04/2024, mesma janela do filho (05/03/2024) | Movimento de retorno ou sucessão |
| Patrimônio declarado | Declaração TSE 2008 | Base interna sem bens para o sq 54608 (ETL 2008 incompleto) | Lacuna ver auditoria |
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| CNPJ | Razão social · fantasia | Atividade | Desde | Papel do alvo | Outros sócios | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 38.685.715/0001-06 | Comercial Casa Nova Ind. e Com. Ltda | Materiais de construção · cap. R$ 34 mil · ME | 10/07/1990 | Sócio (desde a fundação, aos 18 anos) | Galeno Garcia Capanema (adm., 2000), Claudilene Mendes Gonçalves (adm., 2017), Tatiane Cristina Leal (adm., 2021) | Ativa |
| 04.173.207/0001-19 | Casa Lotérica Casa Nova Ltda · "Estrela da Sorte" | Casa lotérica · cap. R$ 20 mil · ME | 29/11/2000 | Sócio-administrador | Claudilene Mendes Gonçalves (sócia) | Ativa |
| 42.491.330/0001-77 | CNA Comércio e Importação Ltda · "Casa Nova Acabamentos" | Acabamentos para construção · cap. R$ 30 mil · ME · nº 367 | 28/06/2021 | Nenhum direto — empresa do filho | Graciliano Garcia Capanema Júnior (adm.), Maria Mariana Mendes Capanema (adm.) | Ativa |
| 10.940.434/0001-25 | Agrovet Agroveterinária Ltda | Medicamentos veterinários · cap. R$ 90 mil · nº 556 | 01/07/2009 | Nenhum — irmãos | Galeno e Galileu Garcia Capanema (adm.), Claudilene Mendes Gonçalves (adm., 2017) | Ativa |
| 08.032.838/0001-79 | C R Serviços Agrícolas Ltda | Apoio à agricultura · zona rural | 16/05/2006 | Nenhum — parente (Cassiano Garcia Capanema) | Wladimir Ribeiro Reis | Baixada 2009 |
Nasce em 08/10/1971. Família Garcia Capanema, tradicional de Maravilhas.
Aos 18 anos entra como sócio na Comercial Casa Nova (materiais de construção), fundada em 10/07/1990.
Abre a Casa Lotérica Casa Nova / Estrela da Sorte, como sócio-administrador, com Claudilene Mendes Gonçalves.
Candidato a prefeito pelo PPS. CNPJ eleitoral 06.526.725/0001-02 aberto em 15/07/2004. Eleito — mandato 2005–2008 (comprovado pelo TCE: responsável na inspeção ordinária do exercício 2007).
Inspeção ordinária TCE-MG (proc. 776586): aplicação do FUNDEB abaixo de 60% em educação, ausência de conta específica, movimentação de saúde em contas diversas. Contas irregulares + multa (DOC 16/07/2015).
Reeleito prefeito (PPS) com 3.246 votos (64,9%) contra José Bonaparte Vasconcelos Fonseca (PMDB, 1.755). Vice: João Benedito Guimarães "João de Inhô" (PPS).
14/12/2011: assina o convênio SEGOV/PADEM 444/2011 (R$ 108.614) para praça de eventos, meio-fio e iluminação do parque de exposições. Recursos aplicados em folha e veículo.
Fim do 2º mandato. Não disputa. Sucedido por Marcelo Maciel de Castro (PMDB, 2.559 votos), que depois é "interessado" na TCE do convênio de esportes.
17/01/2014: MPMG ajuíza a Ação Civil de Improbidade Administrativa 0001934-78.2014.8.13.0514 na 2ª Vara de Pitangui (assuntos: dano ao erário, improbidade).
12/12/2016: TCE-MG julga irregulares as contas do convênio com a Secretaria de Esportes (proc. 912061) — ressarcimento ao erário estadual + multa.
Execução Fiscal 0034599-45.2017.8.13.0514 contra ele na comarca de Pitangui.
30/05/2019: Segunda Câmara do TCE julga a TCE 1007398. 04/03/2020: Pleno nega o recurso por unanimidade. 30/04/2020: sentença de procedência na ação de improbidade (publicada 16/07/2020).
09/2021: apelações. 15/06/2023: TJMG nega provimento ao recurso. 17/08/2023: provimento em parte (recurso remanescente). 20/09/2023: REsp e RE interpostos.
01/2024: TJMG inadmite os recursos; sobem como agravos. 05/03: filho Graciliano Jr. filia-se ao AVANTE. 02/04: o próprio alvo filia-se ao AVANTE. 04/10/2024: STJ (Min. Afrânio Vilela) não conhece do REsp. Nenhum dos dois concorre em outubro; Alley Ronny Capanema (PSD) é eleito vice-prefeito na chapa de Bonaparte.
21/06: baixa definitiva dos autos físicos em Pitangui. 22/09: STJ determina a autuação do agravo como Recurso Especial — o mérito volta a ser discutido. Sem trânsito em julgado.
Maravilhas é uma zona eleitoral única (ZE 219) com quatro locais de votação. O TSE publicou o voto por seção de 2008 apenas em formato legado; a base Spectrum-X tem granularidade de seção a partir de 2022. Por isso a cartografia do alvo é por zona, e a dos locais de votação serve como mapa de campo para 2028.
| Ano | Eleito | Partido | Votos | 2º colocado | Votos | Capanema na disputa |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1997–2004 | Bonaparte (2 mandatos) | — | — | — | — | Galeria oficial: Bonaparte governou 8 anos antes de Graciliano |
| 2008 | Graciliano | PPS | 3.246 | Bonaparte (PMDB) | 1.755 | o próprio |
| 2012 | Marcelo do Mudo | PMDB | 2.559 | Mateus Zé Chiquinha (PP) | 1.397 | Elízio Capanema, vice de Mateus (PP) — perdeu |
| 2016 | Diovane / Giovane | PV | 2.501 | Marcelo do Mudo (PMDB) | 2.489 | nenhum (12 votos de diferença) |
| 2020 | Diovane de Honório | AVANTE | 2.833 | Bonaparte (PSD) | 2.292 | nenhum |
| 2024 | Bonaparte | PSD | 3.487 | Andrei (UNIÃO) | 1.810 | Alley Ronny Capanema, vice de Bonaparte — eleito |
Leitura: Maravilhas alterna entre dois sobrenomes há meio século — a Galeria de Prefeitos oficial lista Geraldo de Castro Capanema (1959–62 e 1973–76), Valdir Garcia Duarte (1963–66, 1971–72) e Bonaparte (1997–2004) antes de Graciliano. Em 2008 ele interrompeu oito anos de Bonaparte; em 2024 Bonaparte voltou com um Capanema de vice. A cidade vota em blocos de ~2.500 a ~3.500 para o vencedor. Os 3.246 de Graciliano em 2008 continuam sendo o teto histórico até Bonaparte superá-lo em 2024 (3.487) — e Bonaparte venceu com um Capanema na chapa. O eleitorado que o elegeu existe, mas está hoje distribuído entre Bonaparte (PSD) e Diovane (AVANTE, partido atual do alvo).
O acórdão do Pleno registra que o desvio foi "evidenciado por todos os meios, inclusive pela confissão do próprio recorrente", que admitiu usar os recursos do convênio para pagar servidores e comprar um veículo. A tese de defesa foi "crise financeira" e "inexigibilidade de conduta diversa". O Tribunal rejeitou: crise não descaracteriza culpabilidade. Isto está escrito, assinado digitalmente e publicado. Não há versão alternativa a oferecer.
A trilha processual oficial é inequívoca: ajuizada em 17/01/2014, concluída para julgamento em 11/2018 e em 01/2020, procedência em 30/04/2020. Ele apelou em 09/2021; o MP também. Em 15/06/2023 o TJMG registra "Não-Provimento" e em 17/08/2023 "Provimento em Parte" — a leitura mais provável (a confirmar no acórdão) é que o recurso dele caiu e o do MP foi parcialmente acolhido, o que agrava, não alivia. REsp e RE em 20/09/2023, inadmitidos em 01/2024; o AREsp 2024 foi distribuído ao Min. Afrânio Vilela, que não conheceu do REsp em 04/10/2024; houve agravo interno, pauta em 07/2025 retirada, e em 22/09/2026 o STJ determinou a autuação como Recurso Especial. Tradução: a condenação colegiada existe desde 2023, não transitou, e o STJ vai reexaminar o mérito.
O Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade e Inelegibilidade (CNIA/CNJ) é alimentado pelas varas e tribunais justamente com condenações colegiadas ou transitadas que tragam suspensão de direitos políticos. Consulta por CPF (806.***.***-68) e por nome completo: "Nenhum Requerido encontrado". Duas hipóteses: (a) a condenação não impôs suspensão de direitos políticos — apenas ressarcimento e/ou multa civil, o que é comum em casos de desvio de finalidade sem enriquecimento pessoal; (b) a vara não cadastrou. A hipótese (a) é a mais coerente com um STJ ainda discutindo o mérito e com a refiliação dele em 2024. Em qualquer caso, hoje não há registro público de inelegibilidade.
A inspeção ordinária 776586 cobre o exercício de 2007 e lista como parte Graciliano Garcia Capanema com o CPF completo. Irregularidades: não aplicação do mínimo de 60% do FUNDEB, ausência de conta específica para educação, saúde movimentada em contas diversas. Decisão: irregularidade + multa. O interesse estratégico: isto prova documentalmente que ele era prefeito em 2007, ou seja, o mandato 2005–2008 que o cliente desconhecia.
Processo 912061, Tomada de Contas Especial entre a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e o Município, responsável Graciliano Garcia Capanema, interessado Marcelo Maciel de Castro (o sucessor). Súmula: "Julgadas irregulares as contas, com ressarcimento ao erário estadual e aplicação de multa" (sessão 12/12/2016). Valor não localizado na súmula; inteiro teor pendente.
Representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Maravilhas, exercício 2015, com sete partes: Graciliano Garcia Capanema, Elton John Camargos, Gilberto de Castro Maciel, Gregório Marcos de Castro Santana, Walter Duarte dos Santos, Jairo de Castro Duarte e Júlio César de Oliveira. Retirada de pauta em 09/2022. Ele não era prefeito em 2015 — a presença sugere fato de gestão anterior com efeito em 2015 (parcelamento, precatório ou pessoal). Objeto pendente.
Graciliano Garcia Capanema Júnior filia-se ao AVANTE em 05/03/2024, junto com Galileu Garcia Capanema (tio) e Maria Mariana Mendes Capanema (sócia do Júnior). O pai entra em 02/04/2024. Nenhum deles concorre em outubro de 2024. O AVANTE é o partido do prefeito de 2020 (Diovane) e da deputada Greyce Elias, autora de R$ 518 mil em emendas para Maravilhas em 2021 e 2024. A leitura mais provável: posicionamento para 2028, com o filho como candidato e o pai como capital de nome.
Alley Ronny Capanema ("Nen da Farmácia", PSD) foi eleito vice-prefeito em 2024 na chapa de José Bonaparte — exatamente o homem que Graciliano derrotou em 2008 e que perdeu de novo em 2020. Dulcimara Castro Capanema é vereadora pelo UNIÃO. Os Capanema estão em PSD, UNIÃO, MDB, PV, CIDADANIA, PL, NOVO e AVANTE. Não existe "voto Capanema" unificado para o alvo herdar; existe uma marca disputada por primos.
Casa Lotérica Estrela da Sorte, Capitão Paulino 346, ativa desde 2000 com o alvo como administrador. Numa cidade de 7 mil habitantes, a lotérica é onde se paga conta, recebe benefício e faz Pix — contato com praticamente todas as famílias, todo mês, há 26 anos. É o equivalente local de um "sopão": capital reputacional cotidiano, não ideológico, muito difícil de atacar.
Nenhuma matéria jornalística, nenhum perfil em rede social verificável, nenhum verbete. A presença pública do alvo é exclusivamente documental (tribunais de contas, Receita, TSE). Isso é bom para ele (sem escândalo narrado) e ruim para ele (sem narrativa própria: quem contar a história primeiro, define).
| Base | Resultado | Detalhe | Status |
|---|---|---|---|
| TCE-MG · TCE 1007398 / RO 1072613 | Contas irregulares | Convênio SEGOV 444/2011. Ressarcimento R$ 108.614,00 (solidário com o Município) + multa R$ 10.000,00. Recurso negado 04/03/2020, unânime. | Crítico |
| TCE-MG · TCE 912061 | Contas irregulares | Convênio Sec. Esportes. Ressarcimento + multa. Sessão 12/12/2016. | Crítico |
| TCE-MG · Insp. 776586 (2007) | Irregularidade + multa | FUNDEB < 60% · contas específicas ausentes. | Atenção |
| TCE-MG · Rep. 958251 (2015) | Parte em representação do MPC | Retirado de pauta 09/2022. Objeto não localizado. | Atenção |
| TJMG · ACP 0001934-78.2014.8.13.0514 | Condenado (improbidade · dano ao erário) | Procedência 30/04/2020 · TJMG manteve 15/06/2023 · REsp vivo no STJ (22/09/2026) · sem trânsito | Crítico |
| CNJ · CNIA (improbidade/inelegibilidade) | Nenhum registro | por CPF e por nome · 29/10/2026 | Negativo |
| TJMG · EF 0034599-45.2017.8.13.0514 | Execução fiscal | Comarca de Pitangui. Provável cobrança de débito estadual do convênio. | Pendente |
| CGU · CEAF (expulsões) | Nenhum registro | — | Limpo |
| CGU · CEIS / CNEP (empresas) | Nenhum registro | 3 CNPJs do núcleo checados | Limpo |
| TCU · condenações | Nenhum registro | por nome e por CPF | Limpo |
| IBAMA · autuações | Nenhum registro | — | Limpo |
| STJ · AREsp → REsp (mesmo processo) | Em julgamento | Min. Afrânio Vilela · não conhecimento 10/2024 · reautuado como REsp 09/2026 | Pendente |
"O contexto de crise financeira não descaracteriza a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, do agente que utiliza recursos de convênio para pagamento de despesas alheias ao seu objeto."Ementa, item 3 · Recurso Ordinário 1072613 · Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão · Pleno, 04/03/2020
"In casu, o desvio de finalidade foi evidenciado por todos os meios, inclusive pela confissão do próprio recorrente."Voto do relator, fundamentação B · mesmo acórdão
1º grau · Pitangui
TJMG · colegiado
STJ · monocrática
STJ · mérito reaberto
sem suspensão cadastrada
| Item | Valor | Fonte | Observação |
|---|---|---|---|
| Bens declarados TSE 2008 | não disponível | tse_bens_candidato | ETL 2008 não cobre o sq 54608 — buscar no divulgacand legado |
| Capital social somado (CNPJs com participação) | R$ 54.000 | RFB | Casa Nova R$ 34 mil + Lotérica R$ 20 mil · microempresas |
| Débito TCE 1007398 (histórico, 2011) | R$ 108.614,00 + R$ 10.000,00 | TCE-MG | corrigido + juros desde 2011 — estimativa de ordem de R$ 250–300 mil em 2026, solidário com o Município |
| Débito TCE 912061 | não localizado | TCE-MG | inteiro teor pendente |
| Doações eleitorais feitas (2018–2024) | R$ 0 | TSE receitas | nem ele, nem Claudilene, nem os CNPJs |
| Contratos públicos dos CNPJs (PNCP, federais, recursos recebidos) | nenhum | CGU/PNCP | as empresas não vendem para o poder público nas bases cruzadas |
Perfil: comerciante de centro de cidade, não ideológico. Trajetória PPS → AVANTE é de centro pragmático, sem marcador de esquerda ou bolsonarismo detectável. Padrão de gestão documentado: prioriza caixa e folha sobre obra conveniada; defende-se com "crise" e "interesse público" — discurso de gestor que se vê como provedor, não como executor de contratos. Padrão de defesa: contrata bancas de BH (quatro advogados no recurso ao TCE), tenta teses processuais (bis in idem) antes de negar fatos. Exposição pública: zero. Não há frase-marca, não há rede social, não há entrevista. O retorno em 2024 é silencioso e por filiação — estilo de quem monta chapa nos bastidores.
| Cenário | Probabilidade (subjetiva) | O que o sustenta | Risco para quem enfrenta |
|---|---|---|---|
| A · Filho candidato a vereador/prefeito pelo AVANTE, pai como cabo eleitoral | Alta | filiação casada 03–04/2024; empresa própria do filho desde 2021; AVANTE com estrutura local e emendas | voto de vizinhança + nome; ataque ao pai respinga, mas não desqualifica o filho juridicamente |
| B · Graciliano candidato a prefeito | Média-baixa | teto de 3.246 votos em 2008; lotérica; sobrenome | só viável se a ACP não condenar; o acórdão do TCE vira o material de campanha adversária número 1 |
| C · Aliança com Bonaparte via Alley Capanema (reunificação do clã) | Baixa | Bonaparte já tem um Capanema na chapa | neutralizaria a principal cisão; improvável pelo histórico 2008/2020 |
| D · Inelegibilidade pela alínea "l" | Baixa-média | condenação colegiada existe, mas CNIA vazio e sem indício de enriquecimento ilícito; STJ pode reformar ou confirmar | se o acórdão trouxer suspensão de direitos políticos, elimina B na hora; não elimina A |
| # | Ação | Para quem | Custo | Retorno |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Obter o inteiro teor do acórdão TJMG de 15/06/2023 (1.0514.14.001934-7/001) e a sentença de 30/04/2020 — verificar se há suspensão de direitos políticos, multa civil e valor do ressarcimento | qualquer lado | baixo (captcha TJMG) | decide a alínea "l" — maior alavanca do dossiê |
| 2 | Levantar na Câmara de Maravilhas os pareceres e votações sobre as contas de 2007–2012 | adversário | baixo | se houve rejeição pela Câmara, alínea "g" fica em jogo |
| 3 | Mapear o voto por seção nas urnas Tibúrcio e Dona Vina em 2024 (Bonaparte × Andrei) para medir quanto do bairro central já migrou para Bonaparte | campanha AVANTE ou PSD | baixo (Spectrum-X) | mede o quanto resta do voto de vizinhança do alvo |
| 4 | Verificar a Lei Orgânica de Maravilhas quanto à compatibilidade entre mandato e permissão lotérica da Caixa (2005–2012) | adversário | baixo | tema novo, nunca explorado; pode ser nulo ou pode ser grave |
| 5 | Se o cliente é o próprio alvo ou o filho: quitar ou negociar o débito do TCE antes do calendário eleitoral e construir narrativa própria pública (hoje inexistente) | o alvo | médio-alto | remove o único ativo de ataque consolidado contra ele |
| 6 | Cruzar os 45 filiados Capanema com o calendário de convenções de 2028 para prever quantos entram em chapas rivais | qualquer lado | baixo (Spectrum-X) | quantifica a cisão do clã |
| Cód. | Fonte | Tipo | O que forneceu |
|---|---|---|---|
| A | TCE-MG · TC Juris · acórdão RO 1072613 (cód. 2101616) | primária | convênio, valores, confissão, ACP e EF |
| B | CNJ DataJud · índices TJMG e STJ (API pública) | primária | 245 movimentos da ACP em 3 instâncias |
| B2 | CNJ CNIA · consulta pública por CPF e nome | primária | nenhum registro |
| B3 | Prefeitura de Maravilhas · Galeria de Prefeitos | primária | retrato oficial, mandatos 1955–2024 |
| C | Diário Oficial de Contas TCE-MG · 16/07/2015, 16/08/2017, 10/03/2020, 30/09/2022 | primária | procs. 776586, 912061, 958251 |
| D | TSE via Spectrum-X · candidatos, votação por zona, filiados, locais de votação, receitas | primária | mandato 2008, votos, filiação 2024, clã |
| E | Receita Federal via Spectrum-X (rf_socios) + consulta pública de CNPJ | primária | 5 CNPJs, QSA, endereços |
| F | OSINT web (busca geral, imprensa regional, redes sociais) | — | nada relevante localizado |
| G | CGU/TCU/IBAMA via Spectrum-X (CEAF, CEIS, CNEP, TCU, IBAMA, emendas, PNCP, contratos, recursos) | primária | todos negativos para o alvo e CNPJs |
| Dimensão | Cobertura | Nota |
|---|---|---|
| 1 · Atuação parlamentar | N/A | nunca foi parlamentar |
| 2 · Núcleo familiar e sucessão | Coberta | filho, cônjuge provável, irmãos, primos em chapas rivais |
| 3 · Discurso e prioridades | Parcial | sem plano de governo digitalizado para 2004/2008; só a defesa no TCE |
| 4 · Cobertura de mídia | Coberta (resultado zero) | silêncio documentado |
| 5 · Mapa visual | Coberta | SVG dos 4 locais + base comercial |
| 6 · Trechos de decisões | Coberta | 2 citações diretas do acórdão |
| 7 · Top doadores | N/A | TSE não publica receitas de 2008 na base; nenhuma doação feita 2018–24 |
| 8 · Redes sociais | Coberta (resultado zero) | sem perfil localizado |
| 9 · Validador-X visível | Coberta | selo abaixo |
| 10 · Print A4 | Coberta | CSS @media print |
1 · O resultado nominal de 2004 (votos) não está na base; o mandato 2005–2008 está confirmado pela Galeria de Prefeitos oficial. 2 · O andamento da ACP foi lido integralmente via DataJud, mas o texto da sentença e do acórdão não foi obtido (TJMG e STJ exigem captcha/Turnstile) — o dispositivo (suspensão de direitos políticos? multa? valor?) permanece em aberto. A EF 0034599-45.2017 não retornou no DataJud. 3 · Bens declarados em 2004/2008 não disponíveis no ETL. 4 · Inteiro teor da TCE 912061 não baixado — valor do ressarcimento desconhecido. 5 · Foto: retrato oficial da Galeria de Prefeitos (maravilhas.mg.gov.br), validado visualmente. 6 · "Cônjuge" de Claudilene Mendes Gonçalves é inferência societária e onomástica, não certidão. 7 · A discrepância Inhaúma × Maravilhas foi resolvida pelos dados, não pelo cliente — confirmar.
Base 100 · −5 (dimensão 3 parcial) · −3 (patrimônio sem fonte primária) = 92/100 · 0 críticos · 2 atenção · 2 informativas. Nenhum número do dossiê é estimado sem marcação; nenhuma inferência de crime além do que o TCE decidiu.